Há cerca de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com estimativas do Sebrae.
O documento consolida todo o faturamento do empreendedor, ou seja, deve contar os valores das notas emitidas ao longo do ano. A declaração também deve ser enviada caso o microempreendedor não tenha tido faturamento.
É necessário atenção, pois o envio pelos empreendedores após a data gera multa.
De acordo com o governo federal, a entrega da declaração de faturamento em atraso gera multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso, com limite a 20%.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, restringindo o uso do CNPJ.
Como fazer?
e o portal do DASN-MEI.
Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
Selecione o ano ao qual a declaração se refere.
Caso exerça atividades relacionadas ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtido no ano com essas ocupações.
Caso exerça atividades de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtido no ano com essas ocupações.
Por fim, informe se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano.