Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, porém, o recomendado é não aguardar o governo para reaver os valores.

O mais indicado é procurar com urgência um advogado previdenciarista para reaver o valor, explica o especialista. Além disso, os trabalhadores devem já estar com os extratos em mãos e, se for o caso, o comprovante de abertura de ouvidoria junto ao INSS. 

O especialista reforça que, caso ainda não tenham o feito, a primeira coisa que os aposentados e pensionistas devem é verificar o extrato e, em seguida, suspender o débito através do INSS.

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Aposentados e pensionistas que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizados devem receber de volta na folha de pagamento de maio apenas o dinheiro cobrado no último mês. A devolução dos descontos anteriores, porém, ainda será avaliada pela força tarefa.

"Eu não aconselho esperar o governo, pois irá demorar já que o governo não possui orçamento e braço para fazer isso.", explica.

Como agilizar processo e prazo para devolução

Segundo Barbosa, o recomendado é entrar quanto antes em contato com um advogado especializado em direito previdenciário e de confiança. Antes disso, deve ser verificar no aplicativo do INSS todos os extratos e juntar a documentação necessária para agilizar o processo.

"O advogado deverá entrar com uma ação perante a justiça especial federal, nas pequenas causas, além de pedir os devidos valores por atraso."

Segundo o especialista, o valor deverá ser ressarcido com uma multa de 100% por atraso, além do dano moral previdenciário, que pode ser solicitado pelo advogado.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV), enquadrado nesse tipo de situação, é de natureza obrigatória, portanto deve ser necessariamente aprovado em decisão judicial, explica.

Cálculo do valor a receber

Ainda segundo Barbosa, por se tratar de um caso notório, é muito provável que o judiciário seja rápido na aprovação da ação para ressarcimento dos valores descontados indevidamente. O valor, porém, não será devolvido antes do próximo ano.

Referente ao cálculo do valor, é possível verificar multiplicando a mensalidade com os meses debitados, além de somar à multa de 100% e considerar o dano moral previdenciário. Os descontos associativos aram para cerca de R$ 45 no governo atual.

Ele explica que, se, por exemplo, o débito indevido estivesse ocorrendo há 10 meses - dentro da média de R$ 45 de desconto no atual governo - junto à multa estabelecida e o dano moral previdenciário, o valor bruto de devolução seria calculado em R$ 13,8 mil.

"Com a correção de juros, o trabalhador, neste caso, deveria receber aproximadamente R$ 12 mil" explica Barbosa.

Segundo o especialista, o limite do RPV é de até 40 salários mínimos. Caso seja superior a este valor, a devolução se encaixa como precatório, e, portanto, seria pago em prazo superior.

Errata

Diferentemente do que contido na versã anterior, não é possível estabelecer prazos para o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de benefiários do INSS. Indenizações de até 40 salários mínimos seguem para juizado civil e o prazo de pagamento depende do decorrer do processo. Indenizações de 60 salários mínimos ou mais se torna um precatório. Apenas em ações finalizadas até 2 de abril são pagas no ano seguinte, sendo assim o não é possível receber um indenização nesse valor em 2026.

Como excluir desconto pelo Meu INSS

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