Essas pessoas devem deixar o país voluntariamente em até 20 dias após serem informados da decisão ou então podem ser retiradas à força.
Saiba mais sobre a decisão do governo português abaixo.
A decisão do governo português atinge aqueles que tiveram o pedido de autorização de residência negado.
Wilson Bicalho, advogado especialista em Direito migratório em Portugal e professor universitário, afirma que há uma grande quantidade de pessoas que não preenchem os requisitos necessários para terem a aprovação do pedido de residência -- como, por exemplo, demonstrar que possuem emprego ou condições de se sustentar no país.
Além disso, ele ressalta que há vários fatores que podem levar uma pessoa a ter visto ou autorização de residência negada, mas que "isso sempre está atrelado à questão documental".
O governo de Portugal pontuou que 68.691 casos ainda estão com decisão pendente, o que pode aumentar o número de imigrantes -- não apenas brasileiros -- expulsos do país.
"Temos uma quantidade muito grande de pedidos represados. Há uma missão da desde o final do ano ado que tem feito análise, auxiliado para tentar acelerar essas análises documentais, mas o número de pedidos de autorização de residência analisados são muito grandes", destacou Bicalho.
"É muito possível que tenhamos ainda um crescimento bem grande desse número [de brasileiros que devem deixar Portugal,] que hoje já a de cinco mil", pontuou.
"Mas é importante frisarmos: as pessoas que estão, via de regra, nessa situação serem expulsas do país ou convidadas a se retirar nesse primeiro momento são pessoas que normalmente não cumprem os requisitos legais exigidos pelo país", concluiu.
Ainda assim, mais de 68 mil brasileiros tiveram o pedido de residência aprovado -- a taxa de rejeição foi de 7,3%.
Segundo a lei portuguesa, o cidadão estrangeiro que tiver a autorização de residência cancelada terá um prazo de 10 a 20 dias para sair do país voluntariamente após a notificação.
Ainda assim, esse prazo pode ser prorrogado tendo em conta a duração da permanência, se a pessoa tem filhos que frequentem a escola e a existência de outros integrantes da família e de laços sociais.
"Essa notificação, no regime português, permite o abandono voluntário e só leva ao abandono coercivo depois de um novo procedimento", explicou o ministro da Presidência de Portugal, António Leitão Amaro.
Ainda segundo a lei portuguesa, se houver "perigo de fuga" ou o pedido de prorrogação de permanência for recusado por "manifestamente infundado ou fraudulento", a pessoa deverá deixar o país imediatamente.
Nessa situação, o estrangeiro deverá usar "o primeiro meio de viagem disponível e adequado à sua situação".
Wilson Bicalho explica que é possível que o imigrante entre com uma ação istrativa ou judicial para tentar reverter a decisão, se entender que possui os documentos e preenche os requisitos necessários para permanecer no país.
Ele alerta, entretanto, que é preciso entrar com a ação dentro do limite estabelecido para que deixe o país e que, no caso de expiração do prazo, "essas pessoas estão em situação irregular e irreversível no país".