Segundo dados coletados pela CNN na plataforma Google Trends, o interesse pelas bonecas hiper-realistas atingiu picos no último ano. O produto se consolida cada vez mais um fenômeno cultural e emocional.

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Segundo dados do INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que concede o registro das marcas e patentes no Brasil, há pelo menos 16 pedidos de registro do termo. Desses, 3 foram deferidos, 6 estão em análise e 7 foram arquivados ou indeferidos – inclusive um pedido de registro da marca “Maternidade Bebê Reborn”.

“Uma empresa tentou registrar a marca ‘bebê reborn’ em 2020, mas não conseguiu. O INPI negou o pedido, alegando que a expressão era muito genérica e, por isso, não era registrável”, explica Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, em nota enviada à CNN.

O especialista ainda explica que para uma empresa usar uma marca de forma exclusiva, ela deve fazer o registro dela no INPI. Por ser considerado genérico, “bebê reborn” não pode ser registrado sozinho, o que torna seu uso livre por parte de empresas, empreendedores ou criadores de conteúdo.

No entanto, existe uma brecha para quem deseja proteger sua marca ao redor desse nome. Algumas empresas têm recorrido à estratégia de associar o termo “bebê reborn” a outros elementos distintivos, como o nome da empresa ou de um produto específico.

Os bebês reborn se popularizaram no Brasil no início dos anos 2000 e, conforme o ar dos anos e do aumento da tecnologia, foram se assemelhando cada vez mais a bebês de verdade.

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