“O nome social é o nome que se adota, mas não muda o registro civil. Por exemplo, se a pessoa nasceu João da Silva e escolhe ser chamada de Maria da Silva, usa este nome, mas não altera a certidão de nascimento.”

A alteração do nome no registro de nascimento de forma istrativa, ou seja, sem a necessidade de ar pela Justiça, foi autorizada no Brasil apenas em 2018.

Segundo a advogada, há diversos atos normativos que regulamentam o nome social no SUS (Sistema Único de Saúde), istração pública social e até ensino básico.

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Os documentos trazem o nome de registro e o nome social e isso, de acordo com ela, “gera constrangimento de vez em quando”. Ela destaca que o Conselho Nacional de Combate à Discriminação defende que o nome social deve vir igual ou com maior destaque do que o registro civil.

“Simplesmente é uma questão de respeito e dignidade, quando adota nome social, é necessário que as pessoas respeitem, é ofensivo e deselegante fazer o contrário. Se nasceu João, quer ser chamada de Maria, não vai cair sua língua se usar o pronome feminino”, completou.

Amanda Souto ainda avalia que houve avanço nos últimos 10 anos, mas alertou que ainda não existe lei federal que garanta proteções ou conceda direitos à população LGBTQI+ no Brasil. “As conquistas vieram ou pelo Executivo ou Judiciário, não tem nada do legislativo federal, o preconceito se dá pela falta de conhecimento e convívio e pode ser superado pela educação.”

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