De acordo com a pasta, a droga apreendida não é motivo suficiente para a condenação, uma vez que a busca veicular feita pelos policiais foi considerada ilegal. “[...] a descoberta casual de objetos ilícitos ou situação de flagrância, durante a diligência, não convalida a ilegalidade da abordagem policial”, afirma o juiz.

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Relembre o caso

Policiais militares que estavam no helicóptero Águia interceptaram, em dezembro de 2024, uma aeronave de pequeno porte carregada com cerca de 400 tijolos de pasta base de cocaína no interior de São Paulo.

Assim que aterrissou em uma pista clandestina, próxima ao aeroporto de Penápolis, o piloto percebeu a aproximação do helicóptero e tentou decolar novamente, mas foi impedido pelos agentes.

De acordo com a PM, um carro estava na área para transportar a droga, mas o motorista fugiu após abandonar o veículo. Além do piloto do avião, um ageiro de 45 anos também foi preso.

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