Com o adiamento, o texto deve retornar à pauta da comissão na próxima reunião, prevista para a segunda semana de junho.

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O novo relatório de Castro reduziu o tempo de quarentena para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais e militares que forem se candidatar. Pelo novo texto, o tempo de quarentena será de dois anos e não mais de quatro, como estava previsto no texto original aprovado na Câmara dos Deputados.

A proposta altera uma série de normas eleitorais, entre elas o prazo de inelegibilidade que ará a ser de, no máximo, oito anos.

"O prazo agora vai ser contado do dia em que for decretada a inelegibilidade, recorra ou não recorra, começa a contar do dia em que for decretada a inelegibilidade. Estamos preservando o espírito da Lei da Ficha Limpa para a pessoa ficar inelegível por oito anos", afirmou Castro na reunião.

Participação feminina

Outra mudança é a reserva de 20% das vagas em eleições para mulheres no Legislativo municipal, estadual, distrital e federal — com exceção do Senado.

O trecho é questionado pela bancada feminina, que pleiteia porcentagem maior de reserva como incentivo para a participação feminina na política. Na terça-feira (27), o grupo se reuniu para debater a proposta.

Na reunião desta manhã, senadoras se manifestaram a favor da paridade na reserva de cadeiras. O texto de Castro determina ainda o fim da cota obrigatória de 30% de candidaturas femininas. A retirada da prerrogativa atual é criticada pela bancada feminina.

"Os 30% de candidaturas são a base de tudo. Isso foi dado pelo Judiciário, não ou por essa Casa: 30% de candidaturas e no mínimo 30% de financiamento. Se quer ajudar as mulheres botando 20% de cadeiras durante 20 anos, mas vai retirar um direito que a gente conseguiu", afirmou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Redes sociais

Castro acatou parcialmente uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para proibir a remuneração, mesmo que indireta, da divulgação de vídeos de conteúdo político. Segundo o relator, a medida visa impedir estímulo à publicação de conteúdo eleitoral "mediante a oferta de remuneração, prêmio ou vantagem".

Na prática, a decisão veda estratégias como a praticada em 2024 por Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

As redes sociais de Marçal foram bloqueadas pela Justiça após o então candidato usá-la para promover "campeonatos" entre seus apoiadores, com premiações para quem conseguisse maior alcance na propagação de cortes e conteúdos eleitorais sobre sua campanha eleitoral.

Debate no Senado

O projeto está em análise no Senado desde setembro de 2021. Castro negocia mudanças na proposta há mais de um ano e já apresentou cinco versões do seu relatório e uma complementação de voto. A intenção do texto é reunir, em uma única norma, a legislação eleitoral e partidária do país.

A proposta trata, entre outros pontos, sobre regras para partidos políticos e federações; a atuação dos tribunais regionais eleitorais e dos juízes eleitorais; o sistema eleitoral; a propaganda política; e os crimes eleitorais, inclusive a divulgação de “fake news”.

Depois de ar na CCJ, o texto ainda precisa ser votado no plenário. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 2021. Por ter sido alvo de alterações, se receber o aval do Senado, deverá retornar para uma nova análise dos deputados.

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