Segundo o especialista, é provável que os advogados das empresas autoras busquem uma decisão liminar para proteger seus interesses imediatamente.
Por outro lado, Moraes deverá apresentar sua defesa no processo, uma situação que Souza descreve como "no mínimo, curiosa".
O professor ressalta que não seria surpreendente se uma decisão inicial fosse favorável às empresas, dadas as diferenças significativas entre as abordagens do Brasil e dos Estados Unidos em relação à liberdade de expressão.
"Os Estados Unidos lidam com liberdade de expressão de uma maneira bastante própria e que é uma maneira distinta da qual isso acontece no Brasil", explica Souza.
Ele acrescenta que discursos restringidos no Brasil podem ser aceitos nos EUA, devido à proteção garantida pela Primeira Emenda da Constituição americana.
Souza também menciona a Seção 230 da Lei da Decência das Comunicações, uma legislação dos anos 90 que isenta plataformas online de responsabilidade pelo conteúdo postado por seus usuários. Este aspecto legal é fundamental para a argumentação das empresas envolvidas no processo.
O professor aponta que a petição inicial das empresas sugere que Moraes deveria ter utilizado canais diplomáticos oficiais, como o acordo de assistência judiciária (MLAT) entre Brasil e EUA, a convenção de Haia ou cartas rogatórias para atingir usuários nos Estados Unidos.
Contudo, Souza lembra que o próprio STF, em julgamento recente, interpretou o Marco Civil da Internet de forma a permitir que o judiciário brasileiro requisite dados diretamente a empresas localizadas no exterior, especialmente empresas de tecnologia.
"Temos aqui um cabo de guerra entre duas jurisdições que dão soluções muito distintas a esse problema", conclui o professor, destacando o complexo embate jurídico e cultural que se desenha neste caso incomum envolvendo uma autoridade brasileira e o sistema legal americano.