O objetivo com a ampliação de vagas é aumentar a representatividade dessa parte da população no meio militar. Pelas regras, será considerada pessoa preta ou parda quem se autodeclarar como tal obedecendo ao quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já pessoa indígena, para efeitos da lei, é aquela que se identifica como parte de uma coletividade e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.
E os quilombolas são aqueles pertencente a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto em um decreto de 2003.
Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas nos certames que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.