Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelos crimes sob a acusação de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa o ex-presidente dos seguintes crimes:
O Código Penal brasileiro define como crime de golpe de Estado o ato de "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído" (Art. 359-M).
A pena, segundo a lei, pode ser de quatro a 12 anos, além da punição correspondente à violência.
De acordo com o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU), atos de planejamento ou preparatórios para um golpe de Estado também configuram atos criminosos, segundo a legislação brasileira.
“A tentativa de golpe de Estado é, portanto, considerada um ato criminoso em si. A constituição de uma rede de articulação, realização de planos escritos, diligências de monitoramento e projeções operacionais representa o início e o desenvolvimento da execução criminosa propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata”, diz a nota técnica da AGU.
De acordo com o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é configurado pelo ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
A pena pode ser de quatro a oito anos, além da punição correspondente à violência, segundo a legislação.
O Supremo irá decidir, na terça (25) e quarta-feira (26), se aceita a denúncia da PGR e se torna réus Jair Bolsonaro e as outras sete pessoas na investigação sobre o plano golpista.
Além do ex-presidente, serão julgados amanhã: