De acordo com a juíza Vanessa Trevisan, a forma como Zema se manifestou faz parte da cena política e o PT não poderia ter seu pedido atendido sem que antes o governador apresente defesa.

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No início de maio, o governador questionou por que não houve mais ministros demitidos após a revelação dos descontos indevidos e sinalizou que o partido seria “cúmplice” do esquema.

“Mais de R$ 6 bilhões foram desviados do INSS e só um ministro caiu? Mais uma vez, a corrupção mostra sua cara no governo do PT. Queremos I, investigação sem blindagem, e cadeia para quem roubou. Roubar aposentado é covardia. Proteger ‘companheiro’ corrupto é cumplicidade”, disse o governador numa publicação no X (antigo Twitter).

O PT afirma que as declarações são “falsas” e “não possuem qualquer embasamento na realidade”. O partido argumenta ainda que Zema teria usado de forma irresponsável seu alcance na internet para disseminar desinformação e atacar a honra do partido.

O PT pediu então a remoção imediata da postagem e uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais.

“Essa forma de manifestação do pensamento, com associações e atribuições de responsabilidades à um governante, ex-governante ou partido político faz parte da cena política e, portanto, a atribuição, por associação, não é fato isolado ou desconhecido no meio político, tampouco forma exclusivamente utilizada pelo réu em suas postagens, em detrimento do autor”, diz a juíza.

A magistrada determina então que Romeu Zema se manifeste nos autos em até 15 dias para que depois haja definição definitiva sobre exclusão da postagem ou não.

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