Zanin nega pedido do PL para Bolsonaro ser julgado pelo plenário do STF

Partido se baseou no regimento interno da Corte e também pediu que decisões das Turmas fossem revisadas pelo plenário

Davi Vittorazzi e Luísa Martins, da CNN, São Paulo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)  • 30/10/2024 - TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do Partido Liberal para que o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse analisado no plenário da Corte. A decisão é desta quinta-feira (5).

Na ação ajuizada pelo partido, a legenda pede para que seja referendado no plenário do STF a competência de julgamento de autoridades após o afastamento do cargo, ou seja, em casos de crimes cometidos no exercício do cargo público.

O partido usou com embasamento a interpretação do artigo 5º, no inciso I, do Regimento Interno da Corte. No pedido, o partido argumenta que esse dispositivo, ao estabelecer a competência do Plenário para julgar certos crimes cometidos por determinadas autoridades, tem natureza de "lei em sentido material".

Na decisão, o ministro considerou que a situação atual analisada no processo não se encaixa na hipótese previamente discutida ou considerada.

"A ação não reúne condições de prosseguimento, porque pretende revisitar interpretação conferida à norma regimental pelo próprio Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões que inclusive já transitaram em julgado, proferidas pela Primeira Turma", diz Zanin na decisão.

Segundo o ministro, a Primeira Turma no processo da denúncia contra a trama golpista já analisou recursos semelhantes relacionados ao artigo do regimento do STF e que "deveria ser aplicado para reconhecer a persistência de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, já que as causas envolvem julgamento de atos praticados no exercício da função".